quinta-feira, 5 de julho de 2012


Minha Investidura e Outorga ao Título de Conde de Kastoria








Venho com imensa alegria compartilhar este grandioso momento de minha vida, onde eu, Osvaldo Junior Pansera Waczuk recebi a INVESTIDURA e OUTORGA ao TÍTULO de CONDE DE KASTORIA e mais outros grandiosos Títulos que estarei postando e compartilhando aos poucos com vocês, que pertencem a nobilíssima CASA REAL PRINCIPESCA DE KASTORIA DUCAL DE ASKOS. Essa cerimônia ocorreu na dia 21 de junho de 2012, ás 22:15 no Auditório da Prefeitura Municipal de Chapecó - SC. Na Solenidade tivemos também a INVESTIDURA e OUTORGA dos ilustres Cavaleiros e Damas ao qual escolhi criteriosamente para dar início a formação da nova DELEGAÇÃO DA CASA REAL PARA TODO O SUL DO BRASIL, na qual sou o Delegado responsável pela distinta e nobre CASA REAL PRINCIPESCA DE KASTORIA. 


Apesar do pouco tempo hábil que tivemos com a presença do meu caríssimo e ilustre amigo, vossa Alteza Real S.A.R.I. Kyr Herodotus Alexandros Iº, O.S+G., Príncipe Soberano de Kastoria, Duque de Askos,Rei Soberano dos Godos de Sarmathia e Cithia,por Direito de SANGUE por descendência da ilustre Família Camêlo, da Família Cunha-a-Velha e dos Reisde Leão e dos Reis Godos.Príncipe Dom Alexandre Carvalho, pude sentir e me emocionar com a gradeza deste momento que tornou-se único e inesquecível em minha vida e na vida de todos os novos ilustres Cavaleiros e Damas, meus amados pais e demais convidados que estiveram presentes neste Evento!! Quero agradecer a Deus em primeiro lugar por ele ter abençoado tanto a minha vida e por ter me dado forças para realizar este grandioso Evento na cidade de Chapecó - SC. Quero agradecer meus pais que sem os quais eu não seria nada em minha existência! Quero agradecer também o meu caríssimo e nobre amigo, vossa Alteza Real Príncipe Dom Alexandre Carvalho por ter me agraciado com está tão incalculável e inestimável honraria, em ser o Conde de sua Casa Real. E, também, quero agradecer a Prefeitura Municipal de Chapecó, onde pude contar com o apoio do caríssimo Vereador Sr.:Valdemir Stobe, do caríssimo Presidente da Câmara dos Vereadores o excelentíssimo Sr.:Américo do Nascimento Júnior e do excelentíssimo Sr.:Prefeito Claudio Caramori, juntamente com os demais Funcionários Públicos, que me receberam tão bem na Câmara e na Prefeitura, para a realização desta Solenidade.



A Casa Real Principesca de Kastoria, Ducal de Askos tem sua origem provinda da Grécia.
Meu Título de Conde de Kastoria é certificado e reconhecido pelo Conselho Nacional de Heráldica e reconhecido em 151 países pelo mundo.
Juntamente com esses dados estou enviando em primeira mão em Brasão de Armas, visto que nem postei ainda na Internet exclusivamente para o irmão!

Estarei passando alguns dados extras para maiores esclarecimentos ao nobre amigo sobre minha Casa Real!

A SOBERANA CASA PRINCIPESCA DE KASTORIA, DUCAL DE ASKOS na História das Casas Dinásticas que fazem parte da Investidura e Outorga, tem sua Legitimidade através das seguintes Sentenças:

*SENTENÇA ARBITRAL de n° 0523/2011 de 23 de Maio de 2011 amparadas e reconhecidas pela Convenção de Nova Iorque de 1958, reconhecida em 151 Países;

*SENTENÇA de n° 1213/2011 da CORTE DE JUSTIÇA, Lei 9307/96 da República Federativa do Brasil, Convenção de Nova Iorque de 10.06.1958, onde o Brasil passa a ser Signatário através do Decreto 4.311 de 23.07.2002 – Diário Oficial da União de 24.07.2002.

*SENTENÇA ARBITRAL de N° 0413/2011 de 18 de Julho de 2011, amparada e reconhecida pela Convenção de Nova Iorque de 1958, reconhecida em 151 Países;

* SENTENÇA ARBITRAL de n° 0104/2012 expedida pelo TRIBUNAL NACIONAL DE JUSTIÇA ARBITRAL– CNPJ. 12.396.237/0001-12), Lei 9307/96 da República Federativa do Brasil, Convenção de Nova Iorque de 10.06.1958, onde o Brasil passa a ser Signatário através do Decreto 4.311 de 23.07.2002 – Diário Oficial da União de 24.07.2002.

*SENTENÇA de n° 0725/2011 da CORTE DE JUSTIÇA ARBITRAL DE DIREITO NOBILIÁRIO INTERNACIONAL, Lei 9307/96 da República Federativa do Brasil, Convenção de Nova Iorque de 10.06.1958, onde o Brasil passa a ser Signatário através do Decreto 4.311 de 23.07.2002 – Diário Oficial da União de 24.07.2002.

*SENTENÇA publicada na REPÚBLICA ITALIANA no BOLLETINO UFFICIAE DELLA REGIONE AUTONOMA TRENTINO ALTO ADIGE N° 13 com data de 30.03.2012.

* SENTENÇA ARBITRAL de n° 0228/2012 DE 28.02.2012, CNPJ. 12.396.237/0001-12 ) , Lei 9307/96 da República Federativa do Brasil , Convenção de Nova Iorque de 10.06.1958 , onde o Brasil passa a ser Signatário através do Decreto 4.311 de 23.07.2002 – Diário Oficial da União de 24.07.2002.

*SENTENÇA JUDICIAL expedida pela Soberana Corte de Los Angeles – EUA em 24.02.2008 pelo JUIZ MATTHEW ST. GEORGE.

* SENTENÇA da PRETURA de ROMA – SEÇÃO VII- n° 23.828/48 R.G. 5.143 bis com data de 10.09.1948, bem como Numerosas (56) 

Sentenças da Magistratura Italiana e até mesmo uma do SUPREMO TRIBUNAL DE CASSAÇÃO, Seção Criminal Terceira, Audiência Pública, Sentença de N° 2.008, de 23 de Abril de 1959 e outras como:

Seção Criminal Terceira, RG n. 3909/59;

Tribunal Distrital de Roma,Seção VII - RG n º 23.828/48 Ca 5143 de 10 de setembro de 1948;

Tribunal de Nápoles , Seção Civil IV com data de 30 de novembro de 1949;
Tribunal d
e Nápoles com data de 30 de julho de 1956 ;

Sentença Civil, Criminal do Tribunal Distrital S. Agata de Puglia, em 25 de junho de 1955, Sentença Penal n. 36/55 82/55 RG; 

Pretura Penal de Roma em 23 de setembro de 1957;

Pretura Penal de Roma em 15 de janeiro de 1959;

Tribunal de Bari, Seção II Civil de 26 Novembro de 1959;

Pretura de Roma, 1ª Seção Penal, acórdão de 18 de fevereiro de 1960 n º . 1210/60-Reg.Gen. n° 27628/59;

Pretura de Catania, Seção Criminal de 08 de março de 1960 e 11 de Abril de 1960;

Pretura de Milão, Seção Judicial do dia 1 º de abril de 1960; 
Pretura Unificada de Roma, Sentença n° 3564/60-Reg. Gen. 43776/59 de 13 maio, ;

Pretura de de Cremona, sentença de 24 de março de 1960;
Pretura de Santa Maria Capua Vetere, Sentença n° 6460 Reg .Gen. n° 410.960 de 25 de Novembro de 1960;

Pretura de Asti, Sentença de 15 de dezembro de 1961.

*SENTENÇA DO TRIBUNAL NOBILIÁRIO INTERNACIONAL , Órgão Permanente da Corte Européia de Justiça Arbitral de Lugano com data de 12.10.2007 , Publicada no Jornal Foglio Ufficiale Svizzero di Commercio em 02.11.2007 ;

*SENTENÇA DO TRIBUNAL NOBILIÁRIO INTERNACIONAL, Órgão Permanente da Corte Européia de Justiça Arbitral de Lugano com data de 20.02.2010 , Publicada no Jornal Bollettino Ufficiale della Regione Puglia , n° 74 de 12.05.2011.


S.A.R.I. Kyr Herodotus Alexandros Iº, O.S+G.,

Chefe Oficial e Jurídico da Casa Principesca de Kastoria, Ducal de Askos, Príncipe Soberano de Kastoria, Príncipe do Sacro Romano Império, Rei dos Godos de Sarmathia e Cithia, Duque de Askos, Chanceler do Sacratíssimo Consistório da Comunhão dos Príncipes do Sacro Romano Império, Patriarca Titula de toda a Mesopotâmia e das Missões no Mundo, Arcebispo na Venerável Comunidade Apostólica Ortodoxa de tradição Antioquena Mardaita, Servo de Deus e da Humanidade.

Abraços fraternos.:



Conde Osvaldo Junior Pansera Waczuk






















































































































































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